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STF valida norma que proíbe escolas de recusar alunos com deficiência

Valores adicionais nas matrículas de alunos com deficiência, e até mesmo a recusa de alunos que se encontram neste quadro por parte das instituições de ensino não são trâmites raros de acontecer. Ao contrário, tal procedimento costuma ser bem rotineiro.

No entanto, a recusa de alunos com deficiência deve ser barrada, de acordo com uma decisão no mínimo histórica, aprovada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).  Com a maioria de votos, foi aprovada a Lei 13.146/2015. Essa lei, questionada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), trata das normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e está em vigor desde janeiro do ano vigente.

Alunos não serão mais segregados, diz relator

O ministro Edson Fachin, relator da pauta, afirmou que com a aprovação da lei, alunos com deficiência não sofrerão mais segregação, ficando proibido para as escolas escolherem e vetarem alunos em decorrência destes possuírem alguma deficiência, por exemplo.

O grande avanço neste sentido é propiciar o mesmo tratamento aos alunos, sejam eles em escolas públicas ou particulares, quando não eram obrigadas a aceitar alunos portadores de deficiências.

Voto contra

A decisão só não foi unânime devido ao voto do ministro Marco Aurélio. Este por sua vez não seguiu a maioria, tendo uma visão diferente da problemática. Para ele, o Estado não pode impor que as escolas particulares aceitem alunos com condições especiais sem que isso não gere a cobrança de um valor adicional.

Rosangela Wolff Moro: Discriminação odiosa

A Federação Nacional da Apaes (Fenapaes), representada pela advogada Rosangela Wolff Moro, sustentou a tese de que limitar o acesso dos alunos deficientes às instituições privadas de ensino é uma maneira odiosa de discriminá-los.

Para ela, educação está, acima de tudo, em como aprender a conviver com as diferenças, sejam elas quais forem. Já para a Confenen, tal iniciativa aprovada compromete o orçamento das instituições, além de causar desequilíbrio emocional nos funcionários, pelo fato deles não estarem preparados para lidar com as diferentes formas e níveis de deficiências as quais estes alunos são portadores.

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